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CHAPADA DOS GUIMARÃES: Liminar concedida ao MPE determina afastamento provisório de prefeito e mais duas servidoras

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Por CLÊNIA GORETH 
Quarta, 18 de junho de 2014, 15h20 

A Justiça acolheu pedido liminar do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou o afastamento cautelar, pelo prazo de 90 dias, do prefeito de Chapada dos Guimarães, José de Souza Neves. Além dele, também foram afastadas dos cargos, sem prejuízo da remuneração a ser recebida, as servidoras Maria Thania Sampaio e Leila Aparecida de Oliveira Eloy da Paixão. A decisão judicial foi proferida no dia 11de junho em ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pela 1ª Promotoria de Justiça do município. 

De acordo com a liminar, o patrimônio dos requeridos foi declarado indisponível na proporção de R$ 670.546,12. Ao todo foram acionadas judicialmente oito pessoas, entre físicas e jurídicas. A ação foi proposta após constatação de irregularidades na emissão de notas fiscais referentes a produtos alimentícios e gêneros de limpeza para a Prefeitura de Chapada dos Guimarães. 

Segundo o MPE, em apenas 10 meses de gestão, a administração de Chapada dos Guimarães consumiu 23.660 pacotes de café, 33.476 quilos de açúcar, 21.600 frascos de detergente, 28.279 pacotes de sabão em pó e 21.430 quilos de arroz. Entre os meses de abril de 2013 a março de 2014 saíram dos cofres públicos a quantia de R$ 670.546,12, valor superior ao que foi previsto na ata de registro de preço constituída para tal fim. 

Consta na ação, o esquema funcionava da seguinte maneira: a nota fiscal chegava na Prefeitura pelas mãos da fornecedora, que entregava aos demais requeridos. De posse do documento, iniciava-se o processo de confecção da nota de empenho com solicitação falsa de mercadorias por parte de alguma secretaria municipal. A partir daí, era confeccionada a nota de liquidação para posterior pagamento por meio de transferência bancária.